Estatutos

Publicados no Diário da República – III Série – nº 169 de 24-07-1992, pag. 13 243


Artigo 1º

A Associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA PREPARATÓRIA E SECUNDÁRIA INFANTE D. HENRIQUE, com sede no lugar de Repeses, freguesia de Ranhados, concelho de Viseu, e durará por tempo indeterminado, a partir de hoje.


Artigo 2º

A Associação tem por fim a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos.


Artigo 3º

São sócios efetivos da Associação, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola e ainda os Pais dos antigos alunos, nos termos definidos no regulamento interno.


Artigo 4º

Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma quota a fixar pela Assembleia Geral e por ela alterável sempre que julgar conveniente.


Artigo 5º

Os Órgãos da Associação, eleitos anualmente, são: - Mesa da Assembleia Geral; - Direção; - Conselho Fiscal.


Artigo 6º

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral é regulada pelo regulamento interno e pelas normas aplicáveis do Código Civil. Parágrafo Único A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros e compete-lhe convocar a Assembleia, dirigir os seus trabalhos e redigir as respetivas atas.


Artigo 7º

A direção é composta por cinco associados e a ela compete a gerência social, administrativa e financeira, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.


Artigo 8º

O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe dar parecer sobre relatório e contas e fiscalizar a aplicação dos fundos sociais e reunirá, pelo menos, duas vezes por ano.


Artigo 9º

No que estes estatutos forem omissos rege o regulamento interno, cuja alteração e constituição são da competência da Assembleia Geral, e na sua insuficiência as disposições do Código Civil.